A relação jurídico tributária envolve diversos elementos que são essenciais para compreender a interação entre o contribuinte e o Estado em matéria tributária.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS COMPONENTES DESSA RELAÇÃO?
Os principais componentes dessa relação são:
Sujeito Ativo: É o ente (normalmente o Estado) que possui competência para exigir o tributo. No Brasil, o sujeito ativo é, geralmente, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, conforme a natureza do tributo.
Sujeito Passivo: É a pessoa física ou jurídica que deve pagar o tributo. Pode ser o contribuinte de fato (quem suporta economicamente o ônus do tributo) ou o contribuinte de direito (aquele que a lei designa como obrigado ao pagamento).
Objeto: É o fato gerador da obrigação tributária, ou seja, a situação que, uma vez ocorrida, gera a obrigação de pagar o tributo. Por exemplo, a compra e venda de um bem pode ser o fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
Base de Cálculo: É o valor sobre o qual incide a alíquota para determinar o montante do tributo devido. Por exemplo, no Imposto de Renda, a base de cálculo é a renda auferida pelo contribuinte em um determinado período.
Alíquota: É a percentagem aplicada sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido. Por exemplo, se a alíquota do Imposto de Renda é de 20% e a base de cálculo é R$ 100.000,00, o valor do imposto devido será de R$ 20.000,00.
Crédito Tributário: É o direito que o Estado tem de exigir o pagamento do tributo, decorrente da ocorrência do fato gerador. É o crédito que o Estado tem contra o contribuinte.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: São os mecanismos que o Estado possui para assegurar o recebimento do tributo devido, como por exemplo, a possibilidade de penhora de bens do contribuinte.