“CRIPTO” OU “CRIPTO MOEDAS” E O  RECENTE DECRETO n°11.563/2023 

Cripto, finalmente o governo federal publicou um decreto que define o Banco Central como regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Esse decreto publicado já era esperado, tendo em vista que a Lei 14.478/2022 trouxe parâmetros gerais e não definiu quem teria a competência para regular as intermediárias prestadoras de serviços de “criptomoedas”. 

A lei que definiu o marco legal de “criptomoedas” já havia sinalizado que haveria uma distinção entre os ativos virtuais que serão regulados pelo Banco Central e aqueles que ficarão sujeitos ao manto da Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte: Alan Diego

O QUE O DECRETO VEIO DEFINIR EM RELAÇÃO ÀS CRIPTOS?

O decreto veio basicamente definir que o Banco Central será o responsável por regular as intermediárias, prestadoras de serviços de ativos virtuais, as chamadas “criptomoedas”.

Trata-se de um decreto bem curto, que foi muito tímido em sua definição e a questão está posta no sentido de que a regulação se dará pelos dois órgãos BC e CVM.

Dessa forma, como visto, pelo menos até agora, não observamos nenhum ponto fora da curva no sentido de inviabilizar o desenvolvimento e o progresso dos ativos virtuais no país.

Porém, ainda é cedo para dizer, tendo em vista que questões como a definição do que se enquadrará como valor mobiliário ou não. Isso ainda não está claro.

Essas indefinições e a demora para estabelecer a regulação desses ativos contribui para um cenário de insegurança jurídica e prejudica todos os players do mercado e investir em criptomoeda se torna um terreno movediço.

O mercado de cripto movimenta valores muito importantes, seja para a economia do país e até do mundo, devido à magnitude de sua abrangência em termos de valores e em termos de funcionalidades.

DEFESA DO CONSUMIDOR

Outra sinalização importante foi a menção do código de defesa do consumidor. 

Essa menção, de forma simbólica, passa a mensagem de que há uma preocupação com os consumidores que estão expostos a prestadoras de serviços de ativos virtuais (cripto), que  muitas vezes estão no mercado aplicando verdadeiros golpes aos consumidores, as chamadas pirâmides financeiras (Esquemas ponzi).

Apesar de ter uma visão mais liberal, no sentido de que talvez a autorregulação fosse uma possibilidade mais efetiva de controle no longo prazo, não podemos esquecer que as leis do país estão em vigor, até que outras as modifiquem, revoguem ou regule inteiramente a sua matéria, segundo consta o artigo 2° da LINDB e como tal, o código de defesa do consumidor, que está em seu pleno vigor.   

Nesse sentido, recentes escândalos como o caso da FTX nos EUA, trouxeram grandes preocupações para os stakeholders desse mercado, sobretudo aos consumidores que têm se posicionado cada vez com mais recursos direcionados às criptomoedas.

Quanto maior for a previsibilidade e o teor amigável da regulação, maior será o aporte por parte dos investidores (que precisam ser protegidos) nesse fantástico novo mercado que já promoveu uma disrupção tecnológica em muitas áreas.

A proteção destes investidores se dá quando há segurança jurídica, visto que muita coisa ainda precisa ser definida em relação aos ativos virtuais (cripto), não permitindo assim, inclusive, que o fisco se arvore de iniciativas precipitadas e passe a regular matéria que não é de sua competência legal.   

PANORAMA REGULATÓRIO ATUAL

Especula-se que os integrantes da atual gestão do Banco Central são “amigáveis” às criptomoedas e isso ficaria mais claro caso o BC abra o debate, disponibilizando espaço para uma consulta pública antes de regular esse mercado.

Apesar de já termos a primeira lei formal disciplinando as intermediárias dos ativos virtuais e um decreto que define o BC e CVM como agentes reguladores da matéria, ainda é cedo para dizer que temos um cenário seguro para que maiores investidores se exponham nesse mercado.

O cenário internacional “parece” estar um pouco perdido em relação a esse novo mercado, mas talvez seja somente aparência! 

Isso porque está explícito que há interesse internacional claro em estrangular o setor, sob alegações importantes, tais como a prevenção e repressão a delitos como a lavagem de dinheiro, financiamento de infrações reprováveis pela comunidade internacional entre outras.

Concorrentes que quebram ou enfraquecem o poder de monopólio da emissão e circulação de “moeda” (meios de pagamentos) ameaçam diretamente aquilo que alguns definem como “senhoriagem”.

Não podemos nos escusar de ter uma visão  um pouco mais ampla do cenário que envolve as estruturas de poder, para que de forma mais equidistante, possamos analisar o cenário financeiro de forma mais ampla, levando em conta aspectos geopolíticos de poder mundial. 

Sugerimos a leitura na íntegra do Decreto n°11.563/2023.

Para saber mais sobre Criptomoedas, sugiro o seguinte artigo: https://artedodireito.com/criptos-e-blockchain-sao-a-mesma-coisa/

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