As inovações tecnológicas se tranbordam para todas as áreas da sociedade, impactando as relações entre o “antigo e o novo”. Pontos positivos e negativos se apresentam, mas talvez o que tenham o maior risco para a sociedade atual (tecnológica) é a ameaça ao Estado de Direito.
Por um lado, plataformas avançam sobre o acesso a todas as informações da humanidade e tornam as pessoas cada vez mais um “produto”.
Por outro, Estados soberanos sob o pretexto de enfrentar uma ameaça ao Estado de Direito se arvoram do preceito de que “os fins justificam os meios” e partem para fora dos limites ponderáveis pelos pilares de base de sustentação do próprio Estado de Direito (Porque são partes e não mais imparciais). Consequentemente, a “balança” do direito se desequilibra, a Deusa Têmis perde a venda de seus olhos e a espada perde o controle.
Este cenário de insegurança jurídica parece assolar o mundo inteiro, contudo, não há como comparar sistemas Jurídico/Políticos como dos Estados unidos da América com os da América Latina, especialmente o do Brasil.
É justamente nestes momentos de maior sensibilidade de sistemas políticos mais frágeis é que se faz necessário articular juridicamente meios para proteção patrimonial. Logicamente que quando se fala em proteção patrimonial, se abre um leque de opções muito grandes e claro, tudo precisa ser individualizado.
Contudo, procurar jurisdições mais estáveis parece umas das grandes cartas do jogo, caso, obviamente, o sujeito tenha um mínimo razoável de patrimônio para criação de estruturas de proteção, o que se pode colocar aqui como camadas.
O conceito de camadas, assim como a constituição de uma cebola, que é comumente utilizada como referência na área de tecnologia, serve como uma luva para agasalhar esse conceito de proteção patrimonial. Não há propriamente uma blindagem, mas camadas de proteção…
O futuro chegou, mantenha-se atualizado. (Se for possível)
Alan Marques – Advogado, Mestre em Direito, Pesquisador, Professor e Estudante na LLM. Penn State Law School – USA.