ESTADO DE DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS – PROTEÇÃO PATRIMONIAL?

As inovações tecnológicas se tranbordam para todas as áreas da sociedade, impactando as relações entre o “antigo e o novo”. Pontos positivos e negativos se apresentam, mas talvez o que tenham o maior risco para a sociedade atual (tecnológica) é a ameaça ao Estado de Direito.

Por um lado, plataformas avançam sobre o acesso a todas as informações da humanidade e tornam as pessoas cada vez mais um “produto”.

Por outro, Estados soberanos sob o pretexto de enfrentar uma ameaça ao Estado de Direito se arvoram do preceito de que “os fins justificam os meios” e partem para fora dos limites ponderáveis pelos pilares de base de sustentação do próprio Estado de Direito (Porque são partes e não mais imparciais). Consequentemente, a “balança” do direito se desequilibra, a Deusa Têmis perde a venda de seus olhos e a espada perde o controle.

Este cenário de insegurança jurídica parece assolar o mundo inteiro, contudo, não há como comparar sistemas Jurídico/Políticos como dos Estados unidos da América com os da América Latina, especialmente o do Brasil.

É justamente nestes momentos de maior sensibilidade de sistemas políticos mais frágeis é que se faz necessário articular juridicamente meios para proteção patrimonial. Logicamente que quando se fala em proteção patrimonial, se abre um leque de opções muito grandes e claro, tudo precisa ser individualizado.

Contudo, procurar jurisdições mais estáveis parece umas das grandes cartas do jogo, caso, obviamente, o sujeito tenha um mínimo razoável de patrimônio para criação de estruturas de proteção, o que se pode colocar aqui como camadas.

O conceito de camadas, assim como a constituição de uma cebola, que é comumente utilizada como referência na área de tecnologia, serve como uma luva para agasalhar esse conceito de proteção patrimonial. Não há propriamente uma blindagem, mas camadas de proteção…

Dentre as várias opções, nos novos cenários tecnológicos, advogamos que as criptomoedas, utilizadas adequadamente dentro de um contexto regulatório específico, podem sim ser acomodadas nesses projetos de proteção.

O futuro chegou, mantenha-se atualizado. (Se for possível)

Alan Marques – Advogado, Mestre em Direito, Pesquisador, Professor e Estudante na LLM. Penn State Law School – USA.

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