IPVA SEFAZ! SAIBA COMO VOCÊ PODE TER DIREITO A ISENÇÃO DO IPVA NO SEU ESTADO, CASO SEJA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, AUTISMO, ENTRE OUTRAS SITUAÇÕES, OU TENHA FILHO NESSAS CONDIÇÕES? (ISENÇÃO PCD)

Você pode ter direito a isenção de IPVA do seu veículo, exatamente isso. Obviamente que você não verá esse tipo de informação veiculada por meio da imprensa tradicional. Aqui vamos lhe ajudar e entender se você possui direito a esse benefício.

O IPVA é um imposto que onera demais o bolso do brasileiro. Ao contrário de outros países que você paga impostos somente quando adquire o produto, aqui o cidadão se sujeita a pagar esse imposto anualmente enquanto possui o seu veículo. Claro, depois de quase duas décadas de uso os Estados costumam isentar os veículos antigos dessa cobrança.

A carga tributária brasileira é simplesmente assustadora, principalmente porque impacta com muita força bens de consumo. Entender adequadamente quais tributos incidem em determinada situação é uma tarefa difícil até mesmo para os profissionais advogados Tributaristas e Contadores. 

Segundo os dados do Impostômetro que fica sediado no centro de São Paulo, (https://impostometro.com.br/) os primeiros três meses de 2023 o país arrecadou a bagatela de 610 BILHÕES de reais. Mas nem tudo são espinhos, a grande burocracia brasileira possui muitas saídas e com um bom planejamento é sempre possível pagar menos impostos.

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Fonte: Canva

O IPVA É UM IMPOSTO ESTADUAL E HÁ MUITAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO  

O IPVA é um imposto estadual, isso significa dizer que a Constituição atribuiu aos Estados da Federação a competência de regular a sua aplicação. Em todos os Estados você vai encontrar um rol de isenções relacionadas a várias situações específicas relacionadas aos contribuintes.

Aqui iremos abordar as hipóteses de isenção relacionadas aos aspectos de uma condição de Saúde do contribuinte. O Governo considera como sensível e concede essa ajuda governamental e exclui a cobrança do IPVA do seu veículo nesses casos. 

Vamos verificar o que diz a Resolução Sefa nº 135/2021 (Estado do Paraná) Lei nº 14.260/2003, sobre as hipóteses de isenção do IPVA:

“CAPÍTULO V – NÃO-INCIDÊNCIA E ISENÇÃO 

Art. 17. São isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores:”

As “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, de Síndrome de Down, ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;”  

No caso da pessoa com deficiência: “É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”  

No que se refere a deficiência visual: “É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, ou que apresente visão monocular; Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado”

Se você for o representante legal de alguém nessas condições, o seu veículo pode ter essa isenção. Por exemplo, se seu filho possuir algum dos requisitos elencados acima, você terá direito a essa isenção de IPVA.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA?

É possível fazer a solicitação pela via administrativa, nesse ponto a internet nos trouxe muitas facilidades.Porém a burocracia ainda existe e muito, ainda precisa ser muito flexibilizada.

Se você for do Estado do Paraná, poderá clicar neste link “clique aqui”  e em seguida clicar no botão “solicitar” e dar início ao seu pedido diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e seguir o passo a passo.

As hipóteses não param por aí, dependendo do estado em que você estiver o rol pode ser bem mais amplo, envolvendo isenção para quem possui doenças do coração, diabetes, entre muitas outras doenças.

A nossa sugestão é para que você consulte o site oficial da Secretaria da Fazenda do seu Estado e verifique exatamente sobre a sua condição.

Há muitos outros impostos que você pode adquirir isenção no País, como por exemplo, a isenção do Imposto de Renda, do ICMS, do IPI e até mesmo de contribuições. São muitos tributos que incidem sobre as mais diversas relações comerciais e isso pode trazer um impacto significativo em termos de economia.

COMO A BUROCRACIA FAVORECE O GOVERNO NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS?

A existência da burocracia no país favorece o Estado na medida em que as pessoas acabam por não saber sobre os direitos que possuem e quais são os benefícios que podem ser utilizados e acabam pagando por tributos que não deveriam ser cobrados pelo “Leao”.

Caso necessitem de informações mais detalhadas, sugerimos que entrem em contato conosco para que possamos lhes fornecer informações atualizadas sobre casos pontuais. 

Se isso já ocorre com as pessoas físicas, imagine com as Pessoas Jurídicas nesse ambiente burocratico. Elas necessitam de um suporte profissional para entender e economizar quando do pagamento de tributos e cumprimento de obrigações exigidas pelo fisco.

Cabe pontuar aqui que muitas questões precisam ser resolvidas na justiça, isso porque os Estados costumam apresentar negativas sobre casos que possam apresentar uma dupla interpretação no enquadramento da doença, ou situação específica contida no rol sobre a isenção. 

Neste caso, a ajuda de um profissional se torna muito importante. No nosso site tratamos de tudo relacionado a burocracia brasileira de forma a tentar simplificar esse aparato burocrático e tentar jogar um pouco de luz sobre algumas saídas possíveis e como fazer em determinadas situações.

No caso do IPVA em específico, como há uma mudança de Estado para Estado no rol das situações que podem ser beneficiadas pela isenção deste imposto, fica muito difícil analisar os 26 estados da federação.

Entretanto, fica aqui a orientação para que vocês verifiquem no Estado de vocês como está disposto o rol dos beneficiários da isenção. Contudo, fiquem atentos para se certificar de que estão acessando os sites oficiais, que em regra possuem no final do endereço eletrônico o “gov” que representa entidade governamental, seguido da sigla de cada estado, por exemplo “pr” no caso do paraná.  

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