A recente aprovação da reforma tributária pelo Senado Federal marca uma significativa mudança no cenário fiscal brasileiro, mas ainda precisa voltar à Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise devido a alterações, promete simplificar o sistema de impostos no país.
Contudo, o setor de serviços emerge como um dos mais impactados por essa reformulação.
ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS E INCLUSÕES DE ÚLTIMA HORA
O texto da PEC 45/19 sofreu modificações até o último momento possível para garantir sua aprovação, não tem como ser otimista com o cenário. O relator da proposta, senador Eduardo Braga, acolheu quase 300 emendas, demonstrando a complexidade e a sensibilidade do tema.
Uma das inclusões notáveis foi a adição do setor de eventos na alíquota reduzida. Isso pode ser interpretado como um esforço para aliviar a carga tributária sobre um setor que enfrentou desafios significativos nos últimos anos, especialmente durante a pandemia.
Além disso, a tributação específica para a microgeração e minigeração de energia destaca a atenção dada a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento sustentável, pauta de ordem dos organismos internacionais que defendem com unhas e dentes a agenda 2030 da ONU.
Essa medida pode impulsionar investimentos em fontes de energia mais limpas, contribuindo para metas ambientais.
Nós particularmente enxergamos essa pauta como algo muito estratégico e imposto por países desenvolvidos com objetivos econômicos. Em geopolítica, não há nada voltado para o bem estar dos “amigos”. É business!
INCENTIVOS REGIONAIS E DESONERAÇÃO DA FOLHA
A reforma tributária também trouxe mudanças que chamaram a atenção no que tange ao desenvolvimento regional.
O aumento do fundo de desenvolvimento regional de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões indica um esforço em impulsionar o crescimento em áreas menos desenvolvidas do país, mas é cedo para avaliar se realmente a medida é acertada.
A inclusão de empreendimentos sobre hidrogênio verde (Novamente pauta ONU/2030, reflitam) entre aqueles com regime diferenciado e a determinação do envio de Projetos de Lei (PLs) sobre desoneração da folha nos 90 dias após a promulgação da PEC visam criar um ambiente mais propício para inovações e investimentos.
PREMIAÇÃO AOS ENTES FEDERATIVOS E PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A proposta apresenta uma abordagem curiosa ao propor uma premiação aos entes federativos que arrecadarem mais durante o período de transição entre o sistema atual e o novo.
Essa medida busca incentivar uma transição suave e minimizar impactos negativos, será mesmo?
A prorrogação até 2032 dos benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para montadoras automobilísticas em regiões específicas é uma tentativa de equilibrar interesses regionais e setoriais (lobbys).
A exclusividade para montadoras que investem em carros movidos a biocombustíveis ou elétricos destaca o compromisso com a sustentabilidade e a inovação no setor automotivo, que do ponto de vista real, não mostrou ser assim tão sustentável até agora.
OS DESAFIOS PARA O SETOR DE SERVIÇOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Enquanto a reforma tributária busca simplificar o sistema, o setor de serviços enfrenta desafios significativos. A substituição dos atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pode resultar em uma carga tributária diferente e, possivelmente, mais elevada para alguns serviços.
A falta de definição da alíquota dos novos impostos é uma fonte adicional de incerteza para o setor.
A estimativa do Ministério da Fazenda de uma alíquota máxima, pasmem, de 27,5% já gera apreensão entre os prestadores de serviços, que precisam planejar seus negócios considerando essa variável crucial que certamente não contribui para o desenvolvimento do país.
ENTENDENDO A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS OBJETIVOS
A reforma tributária proposta visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Essa mudança envolve a substituição dos impostos federais (IPI, PIS e Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e dos impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, a introdução do Imposto Seletivo (IS) federal, que incide apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, os idealizadores advogam que representa um compromisso com a responsabilidade ambiental e a saúde pública.
CONCLUSÃO: EQUILIBRANDO INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. SERÁ?
A reforma tributária aprovada pelo Senado Federal busca criar um ambiente fiscal mais simples e eficiente, mas de fato, talvez traga mais problemas e confusões no ambiente fiscal brasileiro. Mande suas impressões para nós, clique aqui!
Os impactos no setor de serviços indicam a necessidade de monitoramento contínuo e ajustes para garantir um equilíbrio entre inovação, sustentabilidade e desenvolvimento regional, que certamente foram muito prejudicados.
A inclusão de setores estratégicos, a premiação aos entes federativos e a prorrogação de benefícios fiscais são medidas que foram veiculadas como “benéficas” ao sistema tributário brasileiro, mas fortemente questionadas por grandes tributaristas brasileiros.
O desafio agora é implementar as mudanças de forma a impulsionar o crescimento econômico, sem prejudicar setores cruciais para o desenvolvimento do país, o que nos parece dificílimo com o teor da reforma.