IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE SERVIÇOS: BREVE ANÁLISE CRÍTICA

A recente aprovação da reforma tributária pelo Senado Federal marca uma significativa mudança no cenário fiscal brasileiro, mas ainda precisa voltar à Câmara dos Deputados. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise devido a alterações, promete simplificar o sistema de impostos no país. 

Contudo, o setor de serviços emerge como um dos mais impactados por essa reformulação.

Fonte: Canva

ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS E INCLUSÕES DE ÚLTIMA HORA

O texto da PEC 45/19 sofreu modificações até o último momento possível para garantir sua aprovação, não tem como ser otimista com o cenário. O relator da proposta, senador Eduardo Braga, acolheu quase 300 emendas, demonstrando a complexidade e a sensibilidade do tema.

Uma das inclusões notáveis foi a adição do setor de eventos na alíquota reduzida. Isso pode ser interpretado como um esforço para aliviar a carga tributária sobre um setor que enfrentou desafios significativos nos últimos anos, especialmente durante a pandemia.

Além disso, a tributação específica para a microgeração e minigeração de energia destaca a atenção dada a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento sustentável, pauta de ordem dos organismos internacionais que defendem com unhas e dentes a agenda 2030 da ONU.

Essa medida pode impulsionar investimentos em fontes de energia mais limpas, contribuindo para metas ambientais. 

Nós particularmente enxergamos essa pauta como algo muito estratégico e imposto por países desenvolvidos com objetivos econômicos. Em geopolítica, não há nada voltado para o bem estar dos “amigos”. É business!

INCENTIVOS REGIONAIS E DESONERAÇÃO DA FOLHA

A reforma tributária também trouxe mudanças que chamaram a atenção no que tange ao desenvolvimento regional. 

O aumento do fundo de desenvolvimento regional de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões indica um esforço em impulsionar o crescimento em áreas menos desenvolvidas do país, mas é cedo para avaliar se realmente a medida é acertada.

A inclusão de empreendimentos sobre hidrogênio verde (Novamente pauta ONU/2030, reflitam) entre aqueles com regime diferenciado e a determinação do envio de Projetos de Lei (PLs) sobre desoneração da folha nos 90 dias após a promulgação da PEC visam criar um ambiente mais propício para inovações e investimentos. 

PREMIAÇÃO AOS ENTES FEDERATIVOS E PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A proposta apresenta uma abordagem curiosa ao propor uma premiação aos entes federativos que arrecadarem mais durante o período de transição entre o sistema atual e o novo. 

Essa medida busca incentivar uma transição suave e minimizar impactos negativos, será mesmo?

A prorrogação até 2032 dos benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para montadoras automobilísticas em regiões específicas é uma tentativa de equilibrar interesses regionais e setoriais (lobbys).

A exclusividade para montadoras que investem em carros movidos a biocombustíveis ou elétricos destaca o compromisso com a sustentabilidade e a inovação no setor automotivo, que do ponto de vista real, não mostrou ser assim tão sustentável até agora.

OS DESAFIOS PARA O SETOR DE SERVIÇOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Enquanto a reforma tributária busca simplificar o sistema, o setor de serviços enfrenta desafios significativos. A substituição dos atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pode resultar em uma carga tributária diferente e, possivelmente, mais elevada para alguns serviços.

A falta de definição da alíquota dos novos impostos é uma fonte adicional de incerteza para o setor. 

A estimativa do Ministério da Fazenda de uma alíquota máxima, pasmem, de 27,5% já gera apreensão entre os prestadores de serviços, que precisam planejar seus negócios considerando essa variável crucial que certamente não contribui para o desenvolvimento do país.

ENTENDENDO A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS OBJETIVOS

A reforma tributária proposta visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Essa mudança envolve a substituição dos impostos federais (IPI, PIS e Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e dos impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além disso, a introdução do Imposto Seletivo (IS) federal, que incide apenas sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, os idealizadores advogam que representa um compromisso com a responsabilidade ambiental e a saúde pública.

CONCLUSÃO: EQUILIBRANDO INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. SERÁ?

A reforma tributária aprovada pelo Senado Federal busca criar um ambiente fiscal mais simples e eficiente, mas de fato,  talvez traga mais problemas e confusões no ambiente fiscal brasileiro. Mande suas impressões para nós, clique aqui!

Os impactos no setor de serviços indicam a necessidade de monitoramento contínuo e ajustes para garantir um equilíbrio entre inovação, sustentabilidade e desenvolvimento regional, que certamente foram muito prejudicados.

A inclusão de setores estratégicos, a premiação aos entes federativos e a prorrogação de benefícios fiscais são medidas que foram veiculadas como “benéficas” ao sistema tributário brasileiro, mas fortemente questionadas por grandes tributaristas brasileiros. 

O desafio agora é implementar as mudanças de forma a impulsionar o crescimento econômico, sem prejudicar setores cruciais para o desenvolvimento do país, o que nos parece dificílimo com o teor da reforma.

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