O QUE É A WEB 3.0 E QUAL A SUA RELAÇÃO COM O DIREITO?

A Web 3.0, mais conhecida como web semântica, é o que chamam de a próxima geração da internet, (artigo escrito em maio/2023) projetada para oferecer um ambiente de informação digital mais interativa e dinâmica. 

Esta forma de internet oferece maior interação entre os usuários, tendo em vista que a web 1.0 e 2.0 são suas predecessoras.

Com ela vem a tecnologia blockchain, que dá início a uma série de novas oportunidades em termos desenvolvimento de software e por consequência a digitalização quase que completa da sociedade.

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Fonte: Canva

Com o intuito de fazer uso dessa nova oportunidade, as redes sociais e os sites de certificação digital estão sendo alvo de diversos empreendimentos e iniciativas de empresas no que diz respeito ao direito à Web 3.0.

Devido ao surgimento de diversos sistemas baseados em blockchain, as redes sociais podem ser certificadas por sites de certificação digital. Podendo vir a fornecer dados criptografados plausíveis que possam comprovar fatos ocorridos por meio da rede, o que aqui denominamos de “fatos digitais”, assim como o de diminuir os custos com as antigas formas cartorárias de certificação. 

A legislação brasileira reconhece a prova realizada por meio digital para comprovar a veracidade das informações, mas precisa respeitar requisitos. 

Na própria plataforma dos tribunais há um Certificado Digital, mecanismo que associa contas de usuários aos processos por meio de identificadores. Logo serão utilizadas redes blockchains para registrar esse universo de situações diversas.

O certificado digital, aprimorado por meio da tecnologia blockchain, pode vir a permitir novas formas de segurança e autenticidade de processos e meios de provas existentes. Cartórios do Brasil já utilizam uma rede blockchain própria para registro e emissão de certidões de nascimento e casamento, por exemplo. 

Por meio da blockchain, inúmeros dados são armazenados em um registro permanente, possuindo maior segurança e confiabilidade no sentido de preservação das informações e higidez da cadeia de custódia. 

APLICAÇÕES DA TECNOLOGIA BLOCKCHAIN

A ferramenta tecnologia blockchain pode ser aplicada em diversas aplicações, indo desde processos judiciais até o processo de identificação de pessoas e coisas. 

Assim, a tecnologia blockchain também pode ser usada para a produção de provas documentais em processos judiciais. 

Esta tecnologia avançada pode vir a permitir que usuários ao redor do mundo compartilhem documentos legais e inclusive que votem nas eleições de seus países de forma remota. 

Além disso, as transações bancárias e os contratos de locação, por exemplo, podem ser armazenados na blockchain para permitir que os processos judiciais sejam realizados de forma ainda mais segura.

No entanto, para garantir que a Web 3.0 seja usufruída dentro de parâmetros legais, é importante garantir que as leis relativas à propriedade intelectual estejam em vigor e não só isso. 

DESAFIOS RELACIONADOS A WEB 3.0 E POSSÍVEIS VIOLAÇÕES DE DIREITOS

A lei da propriedade intelectual deve estar apta a ser aplicada nessa nova dinâmica social, porém com o cuidado de não vir a ser um grande entrave à inovação e ao avanço tecnológico.

As questões que envolvem a proteção à propriedade intelectual são grandes desafios apresentados aos profissionais do direito nesse novo cenário tecnológico que se desenha de forma cada vez mais rápida. 

Apesar de se ter uma base legislativa em relação a essas temáticas, as novas plataformas de interação social que são altamente tecnológicas mudaram a forma como a lei era aplicada antigamente e a proteção desses direitos estão de certa forma ameaçados.

Estamos passando por uma das grandes transformações da humanidade, sem dúvida alguma.

Em suma, o direito à Web 3.0 é um tema de suma importância para o mundo contemporâneo. 

Assim como o processo integralmente judicial veio e transformou a forma como os profissionais do direito e a sociedade operam o direito e participam das disputas judiciais, a blockchain tem uma proposta ainda mais ousada e que mostrou sua força disruptiva com a criação do ativo virtual chamado Bitcoin.

Apesar de muitos pesquisadores do Direito discutirem sobre os riscos apresentados pelas novas tecnologias, muitos benefícios e oportunidades se impõe. 

HIPERVIGILÂNCIA E RISCOS RELACIONADOS A WEB 3.0 E SUA EVOLUÇÃO

Entretanto, o maior risco nos parece ser o afeto ao controle absoluto das pessoas pelo Estado e a hipervigilância, inclusive já bem retratado em obras como o livro de George Orwell, 1984.

Inclusive, nos cabe sugerir aqui um estudo mais aprofundado sobre o “Garantismo”, uma teoria filosófica que chegou no Brasil de forma bem deturpada. 

A teoria, muito confundida com a defesa exacerbada do réu, ou no sentido de extinção do direito penal, foi muito mal interpretada. A teoria real sobre o “Garantismo” de Ferrajoli tem uma ampla abrangência e precisa ser melhor estudada.

Houve e há muita confusão de fato sobre essa teoria e se propagando entre muitos profissionais do direito. A grande maioria não tem relação com a obra central do Autor Luigi Ferrajoli. 

Na obra do Professor Brasileiro, aluno direto do Autor lá na Itália em seu Doutoramento, Alfredo Copetti Neto, no pequeno e gigante livro de sua autoria, a Democracia Constitucional sob o olhar do garantismo jurídico explica que a obra central de seu professor sequer estava traduzida para o português.

Assustadoramente, fizeram algumas interpretações desconexas de uma obra colateral de Ferrajoli e isso propagou-se pelo país.

Em resumo, muitos desafios estão impostos à sociedade nesse início de século 21, que irão demandar um esforço enorme dos estudiosos do direito e das demais áreas das ciências sociais aplicadas.

Para continuar a ler sobre o assunto blockchain e criptomoedas , clique aqui.

Outra dica bem interessante é fazer uma pesquisa no Google Acadêmico, pois será possível encontrar vários artigos científicos sobre essa temática. Você pode acessar direto, clicando aqui!

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Fonte: Canva

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